A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada.
Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora
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- Post publicado:06/05/2026
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