Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora Autor do post:Web Designer Post publicado: 06/05/2026 Categoria do post:Blog A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada. Você também pode gostar Lançamento de livros que aconteceria nesta terça (2) é cancelado 01/12/2025 Relator mantém prisão de médico investigado por morte de bebê 12/03/2026 Corte Especial reafirma que citação por WhatsApp é inválida em ações de estado 24/04/2026