Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição Autor do post:Web Designer Post publicado:04/03/2026 Categoria do post:Blog O colegiado reafirmou o entendimento de que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não descaracterizam o crime de estupro de vulnerável. Você também pode gostar Cartilha celebra 16 anos de contribuição dos digitalizadores surdos à modernização do STJ 03/12/2025 Página de Repetitivos inclui julgados sobre dispensa de remessa necessária em ações previdenciárias 23/02/2026 Perspectiva de gênero garante benefício para diarista com baixa visão (07/01/2026) 07/01/2026
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