Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai Autor do post:Web Designer Post publicado:26/02/2026 Categoria do post:Blog Para o tribunal, a filiação socioafetiva não depende de procedimentos formais; para ser reconhecida, bastam o tratamento do postulante como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. Você também pode gostar Furto de bilhete premiado em lotérica deve ser julgado pela Justiça estadual 13/07/2026 Podcast STJ No Seu Dia explica decisão sobre isenção de IPI para taxistas iniciantes 11/03/2026 Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre provas digitais no processo penal 03/06/2026