Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa Autor do post:Web Designer Post publicado:25/02/2026 Categoria do post:Blog O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Você também pode gostar Ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo 30/01/2026 União e Estado do RS fecham acordo para agilizar inclusão de municípios em cadastro de áreas de risco (19/06/2026) 19/06/2026 Memória JFPR inaugura mostra de 25 anos da Lei dos JEFs, memória e cidadania (19/06/2026) 19/06/2026
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