Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Autor do post:Web Designer Post publicado:12/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Você também pode gostar Sinais de Justiça, o projeto estratégico que valoriza os colaboradores surdos do STJ 06/10/2025 Tempo para sentença diminui e arrecadação aumenta em 2025 na 2ª Região 06/02/2026 Nova edição do STJ No Seu Dia aborda responsabilidade por conservação de bens tombados 17/12/2025