Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Autor do post:Web Designer Post publicado:12/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Você também pode gostar São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação 01/07/2026 Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal 30/10/2025 Biblioteca STJ-Enfam recebe obras do acervo particular do jurista Paulo Bonavides 09/06/2026
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