Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado:10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar TRF4 recebe visita de dirigentes da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário (05/12/2025) 05/12/2025 Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual 05/02/2026 Entender Direito aprofunda debate sobre como o STJ vem definindo os rumos do direito digital 27/05/2026
TRF4 recebe visita de dirigentes da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário (05/12/2025) 05/12/2025
Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual 05/02/2026
Entender Direito aprofunda debate sobre como o STJ vem definindo os rumos do direito digital 27/05/2026