Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado:10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar Acusado de participar de assalto milionário ao aeroporto de Caxias do Sul (RS) vai permanecer preso 09/01/2026 Quarta Turma retoma sessão suspensa em 16 de setembro a partir das 9h no dia 7 de outubro 23/09/2025 Justiça Federal em Ijuí abre inscrições para estágio em Direito (10/03/2026) 10/03/2026
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