Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado:10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar O Futebol e o STJ: do Campo ao Tribunal. Nova série traz decisões sobre o esporte mais popular do planeta 11/06/2026 Página de Repetitivos traz julgados sobre dedução dos JCP extemporâneos no IRPJ e na CSLL 02/12/2025 I Congresso Internacional Justiça Originária começa nesta terça (28) com transmissão ao vivo 28/04/2026
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