Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário Autor do post:Web Designer Post publicado:10/02/2026 Categoria do post:Blog De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença. Você também pode gostar TRF4 disponibiliza mais de R$ 699 milhões em RPVs autuadas em setembro de 2025 (24/10/2025) 24/10/2025 Sistema Bonifácio, desenvolvido na 2ª Região, distribui processos para juízes(as) do programa Ajude 4.0 09/01/2026 Prêmio CNJ de Qualidade será concedido nesta terça-feira (2/12), com transmissão ao vivo 01/12/2025
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