Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Autor do post:Web Designer Post publicado:26/01/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Você também pode gostar Decisão que negou meia-entrada em parques aquáticos é destaque no STJ Notícias 15/07/2025 STJ Notícias: má conservação de carro não é motivo suficiente para busca veicular e pessoal 04/11/2025 JFSC recebe visita do senador Esperidião Amin (23/02/2026) 23/02/2026
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