Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Autor do post:Web Designer Post publicado:23/01/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Você também pode gostar Iluminação de prédio e debates sobre Direito Animal marcam lançamento do Julho Dourado na JFPR (02/07/2026) 02/07/2026 TST firma 69 novas teses vinculantes 28/08/2025 TRT-2 lança 1ª edição de informativo de sustentabilidade 07/05/2026
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