Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Autor do post:Web Designer Post publicado:23/01/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Você também pode gostar Programa de Vitaliciamento Turma 2 inicia nova etapa em Florianópolis (07/10/2025) 07/10/2025 Ex-governador do Acre, Gladson Cameli é condenado a 25 anos de prisão, maior pena já aplicada pelo STJ 06/05/2026 Entenda a Decisão destaca tese sobre custeio de medicamento sem registro na Anvisa 29/04/2026
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