Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Autor do post:Web Designer Post publicado:23/01/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Você também pode gostar Novembro azul: dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória 27/11/2025 Seminário no Rio de Janeiro discute papel da diplomacia brasileira no direito internacional 02/12/2025 JFRS participa do evento interinstitucional com o tema “Ancestralidade” (24/11/2025) 24/11/2025
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