Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Autor do post:Web Designer Post publicado: 23/01/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Você também pode gostar JFSC garante restabelecimento imediato de benefício para cidadã atendida no 3º Mutirão da Cidadania (22/04/2026) 22/04/2026 TRT-2 participa de formação do CNJ voltada a magistradas 28/09/2026 Desembargadores das turmas avançadas de SC participam de oficina sobre IA (31/08/2026) 31/08/2026
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