Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Autor do post:Web Designer Post publicado:23/01/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Você também pode gostar TRF4 suspende sentença que havia anulado processo seletivo para ingresso de pessoas transgêneros (29/10/2025) 29/10/2025 Feriado e ponto facultativo suspendem expediente no STJ na quinta e na sexta (20 e 21) 17/11/2025 Filha de vítima de feminicídio garante recebimento de pensão especial (17/03/2026) 17/03/2026
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