Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar Encontros sobre combate ao racismo no Sistema de Justiça acontecem nesta terça (9), com transmissão ao vivo 09/12/2025 Palestra debate trabalho, saúde mental e identidade profissional (27/03/2026) 27/03/2026 Prefeitura de Florianópolis e Floram devem promover renaturalização do Rio Apa, na Lagoa da Conceição (09/03/2026) 09/03/2026
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