Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar Iluminação de prédio e debates sobre Direito Animal marcam lançamento do Julho Dourado na JFPR (02/07/2026) 02/07/2026 2ª Região inscreve processos para a 10ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 13/04/2026 Mantida ordem de prisão preventiva contra acusado de liderar exploração de garimpo ilegal no Amazonas 05/01/2026
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