Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar Prorrogadas até o dia 17 de outubro as inscrições para estágio em Engenharia Civil no TRF4 (03/10/2025) 03/10/2025 Diretor do Foro recebe visita institucional da Polícia Federal (18/09/2025) 18/09/2025 Informativo traz desconsideração de laudo pericial e prazo peremptório para oferecimento de queixa 08/05/2026
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