Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI Autor do post:Web Designer Post publicado:06/01/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Você também pode gostar JF de Campo Mourão homologa acordo e garante pensão por morte a viúvo de 99 anos (06/10/2025) 06/10/2025 Ministros do STJ entregam a Lula anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado 04/12/2025 Grupo que participou de retirada de armamento no Salgado Filho receberá indenização de R$ 60 mil (03/12/2025) 03/12/2025
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