Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Autor do post:Web Designer Post publicado:30/12/2025 Categoria do post:Blog Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Você também pode gostar TRT-2 altera funcionamento de unidades no Ed. Sede para avanço de obras 24/04/2026 TRF4 e Sistcon articulam captação de recursos do FDD para projetos de moradia e de regularização fundiária (22/01/2026) 22/01/2026 Operação Estafeta: relator suspende ações por dúvida quanto à competência 30/12/2025
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