Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Autor do post:Web Designer Post publicado:30/12/2025 Categoria do post:Blog Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Você também pode gostar TRF4 disponibiliza mais de R$ 601 milhões em RPVs autuadas em agosto de 2025 (25/09/2025) 25/09/2025 TRT-2 promove curso sobre obrigações fiscais voltado a órgãos públicos; inscrições abertas 24/03/2026 Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado 02/03/2026
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