Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Autor do post:Web Designer Post publicado:30/12/2025 Categoria do post:Blog Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Você também pode gostar Justiça Federal condena homem de 56 anos por apologia ao nazismo em rede social (27/01/2026) 27/01/2026 Justiça e órgãos ambientais se reúnem virtualmente em março (23/03/2026) 23/03/2026 Arte no Tribunal traz a foto Resistência Indígena, de Lucas Pricken 11/03/2026
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