Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado:26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar O que se pode esperar da Lei Geral de Direito Internacional Privado 09/01/2026 VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança debate o ECA Digital e a proteção no ambiente online 20/03/2026 Mulher com pensão de R$ 150 é considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS (12/12/2025) 12/12/2025
VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança debate o ECA Digital e a proteção no ambiente online 20/03/2026
Mulher com pensão de R$ 150 é considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS (12/12/2025) 12/12/2025