Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado: 26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar Justiça do Trabalho informa acesso indevido ao sistema Malote Digital 18/09/2026 Dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é presumido, decide Corte Especial 15/12/2025 Tribunal definirá critério para valor da causa em ações que discutem regularidade de fases de concurso público 14/08/2026
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