Terceira Turma reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente Autor do post:Web Designer Post publicado:18/12/2025 Categoria do post:Blog O colegiado reformou decisão de segundo grau que determinara o depósito do valor em conta judicial até a criação formal do fundo estadual destinado ao aparelhamento da Defensoria. Você também pode gostar Reportagem especial aborda precedentes sobre revogação de medidas protetivas 27/11/2025 Projeto SERH participa do ExpoJud 2025 (20/10/2025) 20/10/2025 Confira os feriados de setembro que suspendem atendimento na 2ª Região 28/08/2025