Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Autor do post:Web Designer Post publicado:06/11/2025 Categoria do post:Blog Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Você também pode gostar Rádio Decidendi explica tese sobre intimação do devedor como pressuposto para multa coercitiva 24/07/2026 Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal 24/03/2026 Reportagem especial aborda os desafios da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital 29/07/2026
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