Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Autor do post:Web Designer Post publicado:06/11/2025 Categoria do post:Blog Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Você também pode gostar 2ª Região convida para palestra sobre depressão e estratégias de enfrentamento 29/09/2025 Fórum discute portaria do Ministério da Saúde que padroniza cumprimento de decisões judiciais de medicamentos (26/09/2025) 26/09/2025 Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante 29/09/2025
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