Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Autor do post:Web Designer Post publicado:06/11/2025 Categoria do post:Blog Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Você também pode gostar Seis pessoas são condenadas por fraude na concessão de benefícios previdenciários (22/09/2025) 22/09/2025 Sessão da Subseção de Uniformização de Jurisprudência Regional do TRT-2 é adiada para 22 de junho 01/06/2026 Ed. Sede do TRT-2: atividades presenciais seguem suspensas nesta quinta-feira (5/2) 04/02/2026
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