Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Autor do post:Web Designer Post publicado:06/11/2025 Categoria do post:Blog Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Você também pode gostar TRF4 confirma decisão que reconheceu área do Parque do Iguaçu como propriedade estadual (16/10/2025) 16/10/2025 Seis homens são condenados por integrarem organização criminosa voltada ao descaminho de bebidas (22/10/2025) 22/10/2025 Ministra Nancy Andrighi inaugura 1ª Semana da Autocomposição 13/11/2025
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