Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado Autor do post:Web Designer Post publicado:29/10/2025 Categoria do post:Blog O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial. Você também pode gostar Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves 16/01/2026 Justiça Federal realiza visita técnica na Usina do Gasômetro (26/09/2025) 26/09/2025 Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante 29/09/2025