Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado Autor do post:Web Designer Post publicado:29/10/2025 Categoria do post:Blog O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial. Você também pode gostar Sexta Turma antecipa sessão da próxima terça-feira (14) para as 13h 10/04/2026 Obra em homenagem aos 45 anos de docência do professor Nelson Luiz Pinto será lançada no dia 10 03/12/2025 Podcast STJ No Seu Dia discute aplicação da técnica do julgamento ampliado em casos de dano moral 12/12/2025
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