Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado Autor do post:Web Designer Post publicado:29/10/2025 Categoria do post:Blog O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial. Você também pode gostar Secretária da Mulher do RS visita TRF4 (27/11/2025) 27/11/2025 Em perícia pedida pela DP nos processos de seu próprio interesse, honorários devem seguir o artigo 91 do CPC 12/02/2026 Valongo e a memória da escravização: evento reforça papel da Justiça Federal na reparação histórica (15/10/2025) 16/10/2025
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