Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado:30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar Ação que buscava criação de casa de passagem para indígenas é julgada improcedente (16/02/2026) 16/02/2026 STJ Notícias: fiança em contrato de aluguel não impede aplicação do penhor legal 31/03/2026 Corregedora da 4ª Região vai palestrar sobre equidade de gênero no Judiciário em evento nos EUA (04/02/2026) 04/02/2026
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