Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado:30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar Três pessoas são condenadas por contrabando de farelo de soja (13/10/2025) 13/10/2025 Encontro vai discutir uso de IA no exame de admissibilidade de recursos para tribunais superiores 20/10/2025 Presidente do TRT-2 recebe Medalha João Ramalho da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo-SP 15/10/2025
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