Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado:30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar Tema 1389: Especialistas defendem a Constituição Federal acima de contratos artificiais de trabalho 16/03/2026 Do conflito à transformação: Cejure do Paraná finaliza procedimento restaurativo com a UFPR (23/02/2026) 23/02/2026 Encontro encerra Formação Continuada de Facilitadoras e Facilitadores de Justiça Restaurativa (27/10/2025) 27/10/2025
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