Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado: 30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar Justiça Federal em Porto Alegre abre inscrições para estágio em Matemática (11/05/2026) 11/05/2026 Proprietário e arrendatário são condenados a ressarcir à União R$ 1,95 milhão (07/08/2026) 07/08/2026 Impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se estende automaticamente aos seus rendimentos 01/09/2026
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