Sem prova de prejuízo, falta de registro da sentença declaratória de ausência não gera nulidade Autor do post:Web Designer Post publicado:24/09/2025 Categoria do post:Blog A sentença declaratória de ausência, cujo objetivo é dar publicidade ao procedimento legal que visa resguardar bens e interesses da pessoa desaparecida, deve, em regra, ser registrada em cartório. Você também pode gostar JFSC promove encontro de novas servidoras e novos servidores (10/11/2025) 10/11/2025 TRF4 recebe lançamento de livro sobre o ministro José Néri da Silveira (25/09/2025) 25/09/2025 Confira os feriados de setembro que suspendem atendimento na 2ª Região 28/08/2025