Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado: 23/09/2025 Categoria do post:Blog Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido. Você também pode gostar União é condenada a indenizar jovem após exigência de documento que violou sigilo de adoção (02/09/2026) 02/09/2026 Emagis divulga nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 (16/09/2026) 16/09/2026 Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente 02/09/2026
União é condenada a indenizar jovem após exigência de documento que violou sigilo de adoção (02/09/2026) 02/09/2026