Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado:23/09/2025 Categoria do post:Blog Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido. Você também pode gostar Quinta Turma confirma aplicação do acordo de não persecução penal em crimes militares 28/08/2025 Quinta Turma mantém prisão preventiva de réu investigado na Operação Colapso 26/12/2025 Para Terceira Seção, busca domiciliar pode ocorrer a partir das 5h, mesmo sem luz solar 15/01/2026