Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado:23/09/2025 Categoria do post:Blog Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido. Você também pode gostar Publicações institucionais do STJ passam a ser acessadas na BDJur 19/01/2026 Podcast STJ No Seu Dia trata da distribuição de superávit em previdência privada complementar 01/05/2026 Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário 10/02/2026
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