Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado:23/09/2025 Categoria do post:Blog Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido. Você também pode gostar Projeto Aproxima leva serviços e escuta para comunidade quilombola de Ponta Grossa (07/10/2025) 07/10/2025 Pop Rua Jud em Santo André-SP oferece serviços de cidadania nos dias 21 e 22/10 17/10/2025 STJ vai selecionar mais 30 juízes para auxílio temporário à seção de direito privado 14/10/2025
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