Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado:23/09/2025 Categoria do post:Blog Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido. Você também pode gostar STJ recebe 25 defensores públicos-gerais para debater ações de cooperação institucional 24/09/2025 Nota do STJ sobre o ministro Benedito Gonçalves 01/10/2025 Diretor do Foro participa de encerramento de oficina sobre gestão de praias (26/09/2025) 26/09/2025