Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Impacto do CPC de 2015 nas cortes superiores é tema de livro lançado nesta quarta-feira (17) 17/09/2025 TRF4 promove palestra com médico psiquiatra sobre prevenção ao suicídio (16/09/2025) 17/09/2025 Pesquisa Pronta destaca declaração de ausência na citação de terceiro em condomínio edilício 13/10/2025
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