Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Reconhecimento e homenagem: TRT-2 conquista Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 02/12/2025 Encontro com tribunais de segundo grau debate riscos e vantagens do uso da IA no Judiciário 05/11/2025 Mantida ordem de prisão preventiva contra acusado de liderar exploração de garimpo ilegal no Amazonas 05/01/2026
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