Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Justiça Federal homenageia magistrados, servidores e terceirizados (11/11/2025) 11/11/2025 Dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é presumido, decide Corte Especial 15/12/2025 Clube paulista deve pagar cláusula compensatória desportiva por atraso de FGTS 05/11/2025
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