Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado: 22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Dois desembargadores do TRT-2 se inscrevem para vaga de ministro do TST 29/10/2025 JFSC participa da exposição Primavera dos Museus com destaque para a ACP do Carvão (19/09/2025) 19/09/2025 Mantida prisão de membro da Mancha Verde acusado de participar de emboscada que matou torcedor cruzeirense 02/02/2026
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