Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Cejuscon realiza visita técnica na Floresta Nacional de São Francisco de Paula e de Canela (02/03/2026) 02/03/2026 Relator rejeita reclamação que buscava libertar oficial da PM acusado de matar esposa em SP 20/03/2026 Criação de Central Integrada de Alternativas Penais é tema de reunião da JFRS com Secretaria dos Sistemas Penal e Socioeducativo (11/03/2026) 11/03/2026
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