Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri Autor do post:Rubens Donisete Post publicado:15/07/2025 Categoria do post:Blog Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, a Quinta Turma afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio Você também pode gostar O que são criptomoedas e o que o STJ já decidiu sobre elas 16/12/2025 Salomão analisa precedentes do STJ em uma década do CPC, da Lei da Mediação e da reforma da Lei da Arbitragem 19/12/2025 Aumento de pena para roubo contra motorista de aplicativo é destaque no STJ Notícias 12/05/2026
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