Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente Autor do post: Post publicado:22/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A multa de 50% sobre o valor financiado em contrato de alienação fiduciária não pode ser aplicada se a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão foi revertida em recurso. Você também pode gostar Trabalhadores da saúde, Fundação do ABC e Município de São Bernardo do Campo-SP assinam cláusula de paz em mediação realizada no TRT-2 23/05/2023 STJ recebe dispositivos de visão artificial e inaugura nova etapa na inclusão de pessoas com deficiência 29/11/2022 JFSC realiza mutirão de atendimento a pessoas em situação de rua (23/09/2022) 23/09/2022
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