Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente Autor do post: Post publicado:22/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A multa de 50% sobre o valor financiado em contrato de alienação fiduciária não pode ser aplicada se a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão foi revertida em recurso. Você também pode gostar Presidente do TRF4 recebe oficiais da Capitania dos Portos de Porto Alegre (28/11/2024) 28/11/2024 TRF4 nega recurso do estado de SC para revisão das cotas de pesca da tainha (21/06/2023) 21/06/2023 Mantida condenação de advogada que falsificou termo de audiência em processo trabalhista (25/10/2022) 25/10/2022
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