Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente Autor do post: Post publicado:22/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A multa de 50% sobre o valor financiado em contrato de alienação fiduciária não pode ser aplicada se a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão foi revertida em recurso. Você também pode gostar Curso sobre superendividamento para magistrados está com inscrições abertas 17/10/2024 Igreja que obrigou pastor a realizar vasectomia é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais 10/05/2022 Semana da Justiça Restaurativa da 4ª Região acontece de 21 a 25/11 (17/11/2022) 17/11/2022
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