Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente Autor do post: Post publicado:22/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A multa de 50% sobre o valor financiado em contrato de alienação fiduciária não pode ser aplicada se a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão foi revertida em recurso. Você também pode gostar Terceira Turma reverte decisão de juiz que mandou afastar bebê da mãe ainda na maternidade 13/02/2023 Artigo analisa o aproveitamento das águas minerais e a gestão dos recursos hídricos (07/06/2023) 07/06/2023 Justiça estadual é competente para julgar ação de cobrança de empreiteiro contra contratante 03/01/2024
Terceira Turma reverte decisão de juiz que mandou afastar bebê da mãe ainda na maternidade 13/02/2023
Artigo analisa o aproveitamento das águas minerais e a gestão dos recursos hídricos (07/06/2023) 07/06/2023
Justiça estadual é competente para julgar ação de cobrança de empreiteiro contra contratante 03/01/2024