Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Autor do post: Post publicado:21/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Você também pode gostar Com prefácio da ministra Nancy Andrighi, obra sobre regimes de separação de bens será lançada no dia 29 21/11/2022 Planos de saúde não estão obrigados a cobrir tratamentos fisioterápicos pelos métodos Therasuit e Pediasuit 16/08/2022 Espaço do Advogado inaugura Ponto de Inclusão Digital para facilitar acesso à Justiça 28/07/2023
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