Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedoresAutor do post:Post publicado:21/06/2023Categoria do post:Sem CategoriaA Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Você também pode gostar TRT-2 realiza sessões administrativas do Pleno e do Órgão Especial nesta segunda (26/6) 26/06/2023 Segunda Seção realizará sessão ordinária no dia 9 de agosto, às 10h 29/06/2023 MomentoArquivo lembra debate sobre associação de moradores e taxa cobrada de não associados 07/07/2023
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