Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Autor do post: Post publicado:21/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Você também pode gostar Podcast Rádio Decidendi: ministro Luis Felipe Salomão discute os impactos da relevância para o STJ 08/12/2023 Balcão Virtual do STJ completa dois anos com mais de 13 mil atendimentos 19/03/2023 Candidato à vaga de ministro do STJ visita a sede da Justiça Federal do Paraná (12/06/2023) 12/06/2023
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