Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Autor do post: Post publicado:21/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Você também pode gostar Terceira Turma nega recurso contra Herbalife por suposta imitação da marca de bebidas Beauty Drink 13/01/2025 Presidentes dos tribunais do RS se reúnem e costuram colaboração entre instituições (04/11/2022) 04/11/2022 TRT-2 aplica pesquisa de satisfação para avaliar serviços prestados em 2023 06/11/2023
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