Vara Ambiental determina remoção de quadra construída em área de restinga em Jurerê (29/09/2023)

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A Justiça Federal determinou a retirada de uma quadra esportiva que foi indevidamente instalada em área de restinga, na praia de Jurerê, e a recuperação integral do espaço. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), proferida em 21/9, atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra a União e o Município, que foram consideradas responsáveis por omissão.

O juiz Marcelo Krás Borges entendeu que o ente federal “poderia ter exercido seu poder de polícia, pois está sendo ocupada uma área de uso comum do povo sem autorização da SPU [Superintendência do Patrimônio da União]”. O poder público municipal também tem a obrigação de ordenar o espaço urbano e deveria “ter evitado a invasão de um bem de uso comum do povo”, afirmou o juiz.

A alegação do Município de que a situação estaria consolidada não foi aceita pelo juiz, para quem “a prova pericial comprovou que a destruição da área de preservação ocorreu nos últimos vinte anos. Assim, deve ser aplicada a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a utilização da teoria do fato consumado”.

De acordo com a sentença, deveria ter sido realizado o licenciamento ambiental, para verificar o interesse público e definir a melhor localização para eventual instalação do equipamento. “Na prática, ocorreu que os particulares que moram no local é que destruíram a restinga e construíram a quadra de esportes; assim, o interesse privado dos moradores locais prevaleceu sobre o interesse público, o que é reprovável”.

Krás Borges relembrou que “existe acordo transitado em julgado obrigando a Habitasul [empreendedora do loteamento] e o Município a recuperar toda a vegetação de restinga da orla, inclusive a área da quadra de esportes.

A decisão estabelece, ainda, que deve ser apresentado um plano de recuperação de área degradada (PRAD), a ser aprovado pela assessoria pericial do MPF e pela Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), esta última para “evitar controvérsia na fase da execução judicial”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

(Daniel Vianna/MTur Destinos)