Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria PúblicaAutor do post:Post publicado:26/10/2023Categoria do post:Sem CategoriaA Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Audiência pública para discutir pena abaixo do mínimo legal terá a participação de entidades de todo o Brasil 15/05/2023 Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma 14/11/2023 Companhia aérea deve indenizar trabalhadora por desigualdade salarial entre gêneros 08/03/2023
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