Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado:26/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma 01/08/2024 Telefone do Service Desk está temporariamente indisponível 20/07/2022 Negada liminar para suspender ação penal contra jogador acusado na Operação Penalidade Máxima 24/01/2024
Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma 01/08/2024
Negada liminar para suspender ação penal contra jogador acusado na Operação Penalidade Máxima 24/01/2024