Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado:26/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Fundo de Saúde do Exército não precisa ressarcir cirurgia eletiva (27/10/2022) 27/10/2022 Aposentadoria paga após morte de segurado não pode ser cobrada de banco (08/11/2022) 08/11/2022 Jurisprudência em Teses publica terceira edição sobre julgamentos com perspectiva de gênero 26/04/2023
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