Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado:26/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre colaboração premiada 10/08/2022 Prazos voltam a fluir normalmente a partir desta segunda-feira (23/1) 19/01/2023 Primeira Turma afasta competência originária de governador para aplicar sanção a servidor de autarquia 02/08/2022
Primeira Turma afasta competência originária de governador para aplicar sanção a servidor de autarquia 02/08/2022