Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado Autor do post: Post publicado:01/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após publicada a sentença, o juízo só pode modificar o valor da causa para corrigir imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou ainda ao decidir embargos de declaração. Você também pode gostar Estudante consegue direito a participar da segunda etapa de processo seletivo do Colégio Militar de Porto Alegre (23/05/2025) 23/05/2025 STJN traz decisão que manteve ex-cônjuge em plano de saúde de servidor 17/10/2022 Acesso à biblioteca do STJ será limitado nos dias 24 e 25 19/04/2023
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