Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado Autor do post: Post publicado:01/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após publicada a sentença, o juízo só pode modificar o valor da causa para corrigir imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou ainda ao decidir embargos de declaração. Você também pode gostar Corte Especial admite fixação de sanções penais atípicas, mais brandas, em acordo de colaboração 07/10/2022 Abertas as inscrições para vaga de estágio em Direito na JF de Campo Mourão (22/02/2024) 22/02/2024 Progressão de regime e arguição de inconstitucionalidade em HC estão na nova Pesquisa Pronta 22/08/2023
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