Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado Autor do post: Post publicado:01/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após publicada a sentença, o juízo só pode modificar o valor da causa para corrigir imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou ainda ao decidir embargos de declaração. Você também pode gostar Abertas inscrições para estágio em Direito na JF em Bento Gonçalves (02/06/2023) 02/06/2023 Primeira Seção cancela as Súmulas 212 e 497 16/09/2022 Empresa não pode operar contratos de seguro como se fosse seguradora (29/03/2023) 29/03/2023