Uso de casa construída pelo comprador não justifica taxa de fruição após rescisão da venda de imóvel Autor do post: Post publicado:11/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Conforme a decisão, a edificação posterior não afasta a jurisprudência que considera indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado. Você também pode gostar Acordo de não persecução penal não gera reconhecimento de bom comportamento para reabilitação criminal 11/01/2024 TRF4 realiza palestra sobre efeitos psicológicos do desastre climático do RS (14/06/2024) 14/06/2024 Em cerimônia no STF, Prêmio Innovare 2022 anuncia vencedores e destaca soluções criativas e inovadoras 07/12/2022
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