Turma valida decisão de juízo falimentar que reconheceu prescrição de créditos tributários antes da Lei 14.112 Autor do post: Post publicado:28/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria De acordo com a Terceira Turma, após a mudança da Lei de Falências em 2020, compete exclusivamente ao juízo da execução fiscal decidir sobre a prescrição de créditos públicos. Você também pode gostar Revista terá que indenizar Geraldo Alckmin em R$ 150 mil por reportagem publicada quando era governador 25/03/2024 Sexta Turma mantém prisão de policiais rodoviários envolvidos na morte de Genivaldo na “câmara de gás” 11/04/2023 Bibliotecários e Fiesp chegam a consenso após audiências de conciliação no TRT-2 11/07/2023
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