Turma valida decisão de juízo falimentar que reconheceu prescrição de créditos tributários antes da Lei 14.112 Autor do post: Post publicado:28/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria De acordo com a Terceira Turma, após a mudança da Lei de Falências em 2020, compete exclusivamente ao juízo da execução fiscal decidir sobre a prescrição de créditos públicos. Você também pode gostar Espaço Cultural promove nesta terça (18) o lançamento da obra “O CPC de 2015 visto pelo STJ” 18/10/2022 Empresário condenado por contrabando de cigarros continua em prisão preventiva 08/07/2022 Livro em homenagem à ministra Assusete Magalhães será lançado em 22 de agosto 26/07/2023
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