Perspectiva de gênero significa reconhecer que existe uma desigualdade social, cultural, histórica e regional entre mulheres e homens, e isso tem reflexo nas demandas que chegam à Justiça do Trabalho. Esse é o assunto do novo vídeo da série “Debatendo Direito”, publicado nesta terça-feira (16/5) no canal do TRT-2 no YouTube. Assista aqui.
A juíza do trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello traz o conceito do tema e desvenda a cartilha com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para guiar a Justiça na condução das ações que trazem essas questões.
A magistrada também elenca os principais casos que podem aparecer na Justiça do Trabalho envolvendo a perspectiva de gênero, como assédio moral e sexual, discriminação salarial, a não promoção da mulher em cargo de gestão, questões ligadas à maternidade, entre outros.
No destaque da homepage da 2ª Região, confira sentença que envolve preconceito contra empregado transexual. Também é possível relembrar, no site, outros julgados com base na perspectiva de gênero, como este de assédio sexual e este sobre dispensa discriminatória.
Confira a cartilha neste link.