TRT-2 encerra suspensão de processos sobre normas coletivas já expiradas

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Na quinta-feira (15/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que trata da validade de normas coletivas já expiradas. A decisão considera que normas coletivas com prazo vencido só podem ser mantidas após nova negociação.

Com isso, os processos que tratam do assunto e que estavam suspensos em todo o Brasil por decisão da suprema corte passam a seguir normalmente. No TRT-2, o prosseguimento ocorre assim que publicada a tese (artigo 2º, inciso II do Ato n. 1/GP.VPJ).

No acórdão, os ministros do STF julgaram inconstitucionais a Súmula nº 277 (versão de 2012) do Tribunal Superior do Trabalho bem como decisões judiciais e interpretações judiciais que autorizam a aplicação da ultratividade (por meio  do artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004).

Acompanhe mais decisões

Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com essas informações.

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