Proibição de bebida no regime aberto deve considerar crime e situação pessoal do condenado Autor do post: Post publicado:18/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Proibição de bebida no regime aberto deve considerar crime e situação pessoal do condenado Você também pode gostar CJF lança no dia 24 programa de comemoração dos 35 anos da Constituição Federal 20/04/2023 Associação que teve venda de seguros suspensa pode manter clientes para preservar equilíbrio (17/10/2022) 17/10/2022 Espaço do Advogado inaugura Ponto de Inclusão Digital para facilitar acesso à Justiça 28/07/2023
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