Os trabalhadores do setor de limpeza urbana da Baixada Santista deverão manter, no mínimo, 70% do efetivo caso haja continuidade da paralisação das atividades realizada nessa segunda-feira (16/3), das 6h às 14h, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A determinação foi do vice-presidente judicial do TRT da 2ª Região, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, com a presença dos juízes auxiliares da Vice-Presidência Judicial Luciana Bezerra de Oliveira e Gustavo Ghirello Brocchi. A medida visa assegurar a continuidade de serviços essenciais, como coleta de resíduos e varrição.
O movimento paredista, em diversos municípios da região, foi motivado por questionamentos sobre o pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR).
Determinou-se que as empresas apresentem, no prazo de 48 horas, a metodologia de cálculo da PLR. Após o decurso do prazo, o sindicato terá mais 48 horas para se manifestar a respeito. A audiência de prosseguimento foi designada para a próxima sexta-feira (20/3).
(Processo nº 1003463-43.2026.5.02.0000)
Casos urgentes
A Vice-Presidência Judicial do TRT-2 atua em conflitos coletivos de natureza urgente, como greves, com foco na conciliação entre as partes e na preservação de serviços essenciais, inclusive em regime de plantão, como foi o caso da greve do setor de limpeza na Baixada Santista.
Nessas situações, pode adotar medidas imediatas, como a fixação de contingente mínimo de trabalhadores em atividade e a condução de audiências de conciliação, com propostas concretas.
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