Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante Autor do post: Post publicado:25/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a Lei Brasileira de Inclusão exige que as edificações públicas e privadas garantam acessibilidade às pessoas com deficiência. Você também pode gostar Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante 03/08/2023 Obra de Niemeyer, sede do STJ pode ser explorada em visita virtual 360 graus 04/03/2024 Acessibilidade para pessoas com deficiência é o tema da nova Pesquisa Pronta 19/12/2022
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