Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Autor do post:Web Designer Post publicado:17/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Você também pode gostar Sérgio Kukina completa dez anos como ministro do STJ 06/02/2023 Sessões do Pleno e Órgão Especial passam a ser transmitidas em Língua Brasileira de Sinais 11/09/2023 Seminário Propriedade Industrial no STJ começa às 9h e terá transmissão ao vivo 20/10/2022
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