Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Autor do post:Web Designer Post publicado:17/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Você também pode gostar Obra que celebra o amor-próprio é tema do periódico Arte no Tribunal 21/02/2024 População carente é atendida por mutirão de órgãos públicos, incluindo o TRT-2 21/11/2022 Espaço Cultural promove lançamento de obra com artigos de mulheres juristas sobre direito tributário 23/11/2022
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