Terceira Seção fixa em repetitivo tese sobre concurso formal em roubo contra vítimas diferentes Autor do post:Web Designer Post publicado:25/11/2025 Categoria do post:Blog Para o tribunal, a prática de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas configura concurso formal de crimes. Você também pode gostar Seminário “Ninguém se Cala” contra a violência de gênero recebe inscrições; participe 13/11/2025 O réu diante do júri: precedentes do STJ sobre algemas, roupas e a postura do acusado em plenário 26/10/2025 Podcast Rádio Decidendi analisa decisão sobre ônus da prova em saques do Pasep 04/12/2025
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