Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado:16/07/2025 Categoria do post:Sem Categoria O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Você também pode gostar Games Book for British People 20/08/2025 Czy Kasyna Internetowego są Legalne w naszym kraju Wykaz Legalnych Kasyn Netowych PL 2025 20/08/2025 Sede em Porto Alegre amplia sistema fotovoltaico (08/08/2025) 08/08/2025