Tema 1389: Especialistas defendem a Constituição Federal acima de contratos artificiais de trabalho

Os impactos negativos da pejotização na vida dos(as) trabalhadores(as), na economia e na sociedade foram o centro do debate promovido na sexta-feira (13/3) durante a abertura do ano letivo da Escola Judicial (Ejud-2) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O painel “Tema 1389 e pejotização – Constituição, verdade dos fatos e integridade do Direito” foi realizado de forma on-line e presencial, no auditório Juiz Amauri Mascaro Nascimento, localizado no Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda, em São Paulo-SP. Confira o álbum de fotos do evento.

O presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo, e o jurista Miguel Reale Júnior, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, palestraram e se posicionaram de forma contundente sobre a questão. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, por meio de vídeo exibido aos(às) participantes, apontou os prejuízos causados pela pejotização à economia brasileira.

Reflexão e desafios

A diretora da Ejud-2, desembargadora Bianca Bastos, explicou a escolha do tema diante do interesse coletivo pelo assunto, após a suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 de processos sobre licitude de contratos de prestação de serviços. “A Escola Judicial promove este encontro para fomentar a reflexão sobre a pejotização. Se há uma posição já tomada nesta justiça especializada é a que dita o respeito aos direitos sociais”, declarou.

O ministro-presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, citou estudo da Fundação Getúlio Vargas relativo ao período de janeiro de 2022 a julho de 2025, que demonstrou déficit superior a R$ 100 bilhões na economia com a migração de trabalhadores(as) do regime celetista para a contratação pejotizada. As perdas são da ordem de R$ 70 bilhões da Previdência Social, R$ 26 bilhões do FGTS e R$ 8 bilhões do Sistema S.

“A maioria dos cadastros de MEI passou a ser realizada não por pessoas oriundas do mercado informal, público-alvo original do programa, mas por ex-empregados formalizados”, afirmou o ministro. Defendeu, portanto, o papel da Justiça do Trabalho na identificação de fraudes e na preservação dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal.

Transformação artificial

O presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo, pontuou que atualmente há mais de 50 mil processos suspensos na Justiça do Trabalho relativos ao Tema 1389, aguardando o pronunciamento definitivo do STF. Explicou que a pejotização “não é a legítima contratação entre pessoas jurídicas, mas a transformação artificial de uma relação prestada por uma pessoa humana, com pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, em um contrato formal entre pessoas jurídicas”.

O magistrado destacou o que chamou de “contrassenso” de o ser humano estar no centro da Constituição e ser colocado abaixo da própria lei que o protege. “Não é preciso rasgar a Constituição para torná-la uma mera folha de papel sem eficiência. Basta reinterpretá-la de modo a neutralizar sua força normativa com base na lei da livre iniciativa e na liberdade contratual”, declarou.

O presidente do Tribunal argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro não tolera a simulação e ressaltou que isso não está restrito apenas ao direito do trabalho. “Não existe liberdade para simular, para fraudar e para afastar, por ficção formal, direitos fundamentais sociais”. O dirigente considerou, ainda, a existência de formas modernas de contratação, porém defendeu que esses novos instrumentos devem indicar de que maneira concretizam os direitos previstos no artigo 7º da Carta Magna.

Por fim, alertou: “Se escolhemos privilegiar a forma sobre a realidade, seremos prisioneiros de um mercado de trabalho precarizado. Se escolhemos neutralizar, por via interpretativa, direitos fundamentais sociais, seremos prisioneiros da desigualdade que se aprofunda. Se escolhermos tratar o artigo 7º como mera promessa retórica, seremos prisioneiros do esvaziamento progressivo da Constituição”.

Igualdade

Na mesma linha, o jurista Miguel Reale Júnior ressaltou o caráter fraudulento de relações de trabalho pejotizadas. Defendeu a garantia dos direitos sociais previstos no texto constitucional e destacou um dos principais objetivos da nação, a igualdade. “Devemos tratar todos como iguais, mesmo que iguais não sejam”, reforçou.

O professor citou a conexão existente entre os direitos assegurados em vários artigos da Constituição brasileira e declarou: “No momento em que se desfaz a relação de emprego em torno da qual se constituem os meios necessários para a realização desse programa, cai o projeto Brasil construído pelos constituintes de 1988”.

O palestrante mencionou, ainda, o “sonho” do brasileiro de empreender para ter o próprio negócio, sem chefe. Opinou, porém, que o indivíduo é mais explorado sendo PJ do que sendo empregado contratado. E finalizou dizendo que as decisões dos tribunais buscam preservar a Constituição Federal e que se deve mobilizar a sociedade em defesa da igualdade e para proteger o(a) trabalhador(a) “da farsa, da mentira e da fraude”, rumo ao Brasil justo e solidário que se deseja construir.

Participantes

Compuseram a mesa diretora do encontro também o vice-presidente administrativo do Tribunal, desembargador Antero Arantes Martins; o vice-presidente judicial, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto; a corregedora regional, Sueli Tomé da Ponte; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, juiz Diego Reis Massi; a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, procuradora Vera Lúcia Carlos.

E também a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes; o presidente da Academia Paulista de Direito do Trabalho (APDT), Sólon de Almeida Cunha; a representante da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Luciana Pereira de Souza; a vice-presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, Beatriz Montenegro Castelo; e a membro do Conselho de Administração do CIEE-SP Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade.