Suspensão aplicada a servidor civil estadual de São Paulo não impede posse em novo cargo Autor do post: Post publicado:26/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma levou em conta que, pela legislação estadual, só as penalidades de demissão ou de demissão a bem do serviço público podem impedir a investidura em novo cargo. Você também pode gostar Três irmãos indígenas são condenados incendiar casa e atirar em homem (29/10/2024) 29/10/2024 Justiça Federal comemora 20 anos de presença em Caçador (04/09/2024) 04/09/2024 Fórum de Juízes Colaboradores da Corregedoria Regional se reúne no TRF4 (27/09/2023) 27/09/2023