Suspensão aplicada a servidor civil estadual de São Paulo não impede posse em novo cargo Autor do post: Post publicado:26/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma levou em conta que, pela legislação estadual, só as penalidades de demissão ou de demissão a bem do serviço público podem impedir a investidura em novo cargo. Você também pode gostar Corte Especial fará sessão extraordinária na próxima segunda-feira (12) 05/08/2024 Sarau aborda violência contra a mulher em obras literárias e musicais (17/03/2025) 17/03/2025 Terceira Turma anula duplicata utilizada para cobrar prejuízo decorrente de fraude 20/03/2023