Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviçoAutor do post:Post publicado:06/07/2023Categoria do post:Sem CategoriaA Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. Você também pode gostar Podcast Rádio Decidendi explica o Tema 1.139 dos recursos repetitivos 09/12/2022 Balcão Virtual: nova pesquisa aponta satisfação dos usuários 22/07/2022 Suspensão temporária de comparecimento em juízo e prestação de serviço à comunidade (14/09/2023) 14/09/2023
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