Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço Autor do post: Post publicado:06/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. Você também pode gostar Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior, define Terceira Turma 07/02/2023 INSS deve conceder benefício assistencial para mulher que perdeu a visão (27/04/2023) 27/04/2023 Prêmio Innovare 2023 é lançado no STJ com homenagens a Márcio Thomaz Bastos e defesa da democracia 09/03/2023
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