Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço Autor do post: Post publicado:06/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. Você também pode gostar Inconsistência em reconhecimento fotográfico e falta de outras provas justificam absolvição por roubo e estupro em ônibus 02/06/2023 Repetitivo sobre prescrição da indenização por defeito em imóvel do SFH será julgado pela Corte Especial 11/03/2024 Semana de capacitação debate desafios aos magistrados da Justiça do Trabalho 09/08/2022
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