Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço Autor do post: Post publicado:06/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. Você também pode gostar Falta de procuração com poderes para receber intimação leva STJ a revogar prisão de devedor de alimentos 03/11/2022 Liquidação extrajudicial das instituições financeiras é tema da Pesquisa Pronta 21/12/2023 STJ Notícias traz reportagem especial sobre penhora do FGTS na jurisprudência do tribunal 21/01/2025
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