Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Autor do post: Post publicado:03/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Você também pode gostar Presidente do STJ recebe medalha dos 80 anos da CLT 20/10/2023 Possível incompetência da Justiça do DF leva relator a suspender ações contra ex-governador Paulo Octávio 21/06/2023 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre benefícios previdenciários 11/07/2022
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