Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Autor do post: Post publicado:03/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Você também pode gostar Reclamações trabalhistas devem ser informadas na guia DCTFWeb 17/04/2024 Candidato de concurso público do TRT obtém reinclusão na lista de aprovados como negros (09/01/2024) 17/01/2024 Comitê de combate ao trabalho escravo em SC faz 1ª reunião de 2024 (12/03/2024) 12/03/2024
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