Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Autor do post: Post publicado:03/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Você também pode gostar Correios pagarão danos morais por interrupção indevida do serviço Alô 40 (14/10/2024) 14/10/2024 Corte Especial abre segundo semestre forense com sessão na próxima terça (1º), às 14h 27/07/2023 Caducidade não se aplica a decreto de interesse público para desapropriação de área destinada a unidade de conservação 30/05/2025
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