Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Autor do post: Post publicado:23/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Você também pode gostar Pedido de suspensão da cobrança de pedágio na BR-386 é negado (12/06/2024) 12/06/2024 SBT não terá de pagar indenização pelo rompimento do contrato entre Danilo Gentili e Band 30/11/2022 Indígena é condenado por tentativa de homicídio (10/11/2022) 10/11/2022