Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Autor do post: Post publicado:23/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Você também pode gostar STJ No Seu Dia explica o acordo de não persecução penal 31/03/2023 Emprego de arma branca no roubo pode justificar aumento da pena-base, confirma Terceira Seção em repetitivo 08/06/2022 Ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Blasi, participa de encontro nacional em Manaus (11/04/2024) 11/04/2024
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