Sexta Turma afasta qualificadora da escalada por falta de perícia no local do furto Autor do post: Post publicado:10/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria A realização da perícia é imprescindível, ainda que a presença da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova testemunhal, ou com fotografias e vídeos. Você também pode gostar Novo vídeo no YouTube do STJ explica o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 16/07/2024 Comitê constrói alternativas para a solução de conflitos fundiários em 2024 (19/12/2024) 19/12/2024 Tribunais do RS mobilizam-se para atender à população (03/05/2024) 03/05/2024