Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Autor do post: Post publicado:05/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o colegiado, o mandado de segurança pode ser usado para impugnar o arquivamento em casos excepcionais, diante de flagrante violação a direito líquido e certo da vítima. Você também pode gostar Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio (30/03/2023) 30/03/2023 Justiça confirma ato da Receita Federal para reexportar produto por tentar “burlar” aduana (21/09/2022) 21/09/2022 Começam hoje as inscrições para estágio em Direito em Astorga (05/02/2024) 05/02/2024
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