Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Autor do post: Post publicado:05/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o colegiado, o mandado de segurança pode ser usado para impugnar o arquivamento em casos excepcionais, diante de flagrante violação a direito líquido e certo da vítima. Você também pode gostar TRF4 mantém ação de improbidade administrativa contra Integra Tecnologia e gestor (19/08/2022) 19/08/2022 CEF não terá que indenizar por alegada venda de seguro junto com financiamento de imóvel (06/07/2023) 06/07/2023 STJ recebe participantes de projeto de imersão sobre precedentes 20/06/2023
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