Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Autor do post: Post publicado:05/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o colegiado, o mandado de segurança pode ser usado para impugnar o arquivamento em casos excepcionais, diante de flagrante violação a direito líquido e certo da vítima. Você também pode gostar Quarta Turma inicia análise sobre prescrição de indenização por morte de jornalista no Doi-Codi 08/08/2023 Programação inclui homenagem à educadora Petronilha Silva e conferência com Alexandra Loras (04/11/2022) 04/11/2022 Última semana para visitar a exposição Universidade de Coimbra e a Independência do Brasil 07/10/2024
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