Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Autor do post: Post publicado:24/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Você também pode gostar Pesquisa Pronta destaca encontro fortuito de provas e embargos de divergência 29/05/2023 Jurisprudência em Teses traz quarta edição sobre direito das sucessões 23/10/2024 Colaboração premiada: os entendimentos mais recentes sobre o acordo entre Estado e investigado 04/12/2022
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