Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Autor do post: Post publicado:24/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Você também pode gostar Mulher que atuava na limpeza sem equipamento de proteção individual obtém adicional de insalubridade em grau máximo 06/09/2023 JFRS sedia reunião do Grupo Interinstitucional Socioambiental (01/09/2023) 01/09/2023 Tribunal lança modelo de ofício em linguagem simples 02/08/2024
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