Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Autor do post: Post publicado:24/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Você também pode gostar UAA de São Bento do Sul fechada para reformas (27/02/2024) 27/02/2024 STJ vai sediar o seminário Arguição de Relevância no Recurso Especial na próxima quarta (28) 23/09/2022 Negada liminar para suspender obras de reforma da BR 101 em Imbituba (26/08/2024) 26/08/2024
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