Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Autor do post: Post publicado:24/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Você também pode gostar Palestra com David Schurmann fala do projeto Voz dos Oceanos (07/06/2023) 07/06/2023 Agricultor com visão monocular tem direito a receber benefício assistencial (20/03/2023) 20/03/2023 Ministro Gurgel de Faria é eleito novo ouvidor do STJ 06/11/2024