Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Autor do post: Post publicado:24/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Você também pode gostar Luis Felipe Salomão é homenageado pelo Conselho Federal da OAB 17/04/2023 Descontos dados após emissão de nota fiscal não podem ser deduzidos da base de cálculo (17/06/2022) 17/06/2022 Gerente que abriu conta e contratou seguro de forma indevida com prejuízo de R$ 1 mi para banco recebe justa causa 07/11/2022
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