Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado:07/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Acordo entre TRT-2 e MPSP reserva vagas de terceirização para mulheres vítimas de violência 05/03/2024 Corte Especial desmembra denúncia sobre esquema criminoso no Acre e mantém competência do STJ para processar o governador 14/12/2023 Psicóloga fala de impactos individuais, familiares e sociais da violência contra a mulher (27/08/2024) 27/08/2024
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