Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato GrossoAutor do post:Post publicado:07/11/2023Categoria do post:Sem CategoriaO colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Confraternização e homenagens marcam o Dia do Servidor Público na JFPR (28/10/2022) 28/10/2022 Município de Charqueadas deve aplicar jornada de trabalho de fisioterapeuta e terapeutas ocupacionais (13/10/2023) 13/10/2023 Presidente e ministros do STJ manifestam pesar pelo falecimento de assessora-chefe do Nugepnac 02/08/2022
Município de Charqueadas deve aplicar jornada de trabalho de fisioterapeuta e terapeutas ocupacionais (13/10/2023) 13/10/2023
Presidente e ministros do STJ manifestam pesar pelo falecimento de assessora-chefe do Nugepnac 02/08/2022