Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado:07/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Primeira Seção cancela Tema Repetitivo 1.151 20/09/2023 JFPR e Estado do Paraná assinam termo de cooperação para monitoramento dos apenados federais (16/05/2023) 16/05/2023 Edição extra do Informativo de Jurisprudência traz julgados sobre direito público 22/01/2024
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