Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado:07/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano 13/07/2023 Relator mantém prisão preventiva de ex-marido pela morte do galerista Brent Sikkema 17/07/2024 Aprovadas emendas regimentais sobre idade máxima para nomeação de ministros e composição do CJF 19/09/2023
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