Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado:07/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Nova edição de Bibliografias Selecionadas aborda os direitos dos animais 30/08/2023 Segunda Turma antecipa sessão ordinária de 19 para 12 de novembro, às 10h 22/08/2024 Vice-presidente envia ao STF investigação sobre compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste 28/03/2023
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