Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado:07/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Jurisprudência em Teses publica quarta edição sobre julgamentos com perspectivas de gênero 08/03/2024 Solenidade marcou abertura do I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária (20/10/2023) 20/10/2023 STJ convoca desembargador Carlos Cini Marchionatti para compor a Segunda Seção 10/12/2024
Jurisprudência em Teses publica quarta edição sobre julgamentos com perspectivas de gênero 08/03/2024