Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado:07/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar É nula a execução de cheque não apresentado previamente ao banco para pagamento 09/08/2023 Ministros do STJ prestigiam posse de Lewandowski no Ministério da Justiça e Segurança Pública 01/02/2024 Repetitivo definirá se novo requisito para a liberdade condicional limita valoração do bom comportamento 08/09/2022
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